TJRJ - 0806479-92.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de LUZIETTE ODON DA SILVA TORRES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0806479-92.2024.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIETTE ODON DA SILVA TORRES RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Rejeito a preliminar de inépcia, eis que a petição inicial preenche todos os requisitos do art. 319 do CPC e a autora apresentou o comprovante de depósito do crédito em id. 151910620.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO.
Diante da réplica apresentada, restou incontroverso nos autos a contratação digital do refinanciamento junto à ré pela autora através do Contrato de nº BYX90000092725, firmado em 01/03/2024, no valor de R$ 24.126,01, para pagamento em 84 parcelas de R$ 548,92, arguindo tão-somente ausência do cumprimento do dever de informação quanto ao pagamento em valor inferior ao prometido (R$ 428,43 - id 151910620).
Fixo como pontos controvertidos: a) se houve falta de informação acerca dos termos do refinanciamento contratado; b) se legítimos os descontos efetuados no contracheque da autora; c) se a autora faz jus ao abatimento do valor de R$ 14.271,92 equivalente a 26 parcelas pagas pela Autora no empréstimo; d) se a autora deve ser restituída em dobro do valor pago a maior a título de danos materiais; e) se o réu lhe causou danos morais.
Apesar da existência de relação de consumo entre as partes, não se vislumbra verossimilhança nas alegações autorais de ausência de informação diante da apresentação do contrato digital acostado no id. 135853955.
Assim sendo, indefiro a inversão do ônus da prova.
Indefiro a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde do feito.
Indefiro a produção de prova pericial requerida pelas partes, eis que não há o que ser periciado nos autos, uma vez que a autora reconhece a contratação objeto da lide e a assinatura eletrônica aposta.
Diante das provas documentais já acostadas, intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Após 5 dias, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
21/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:55
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIETTE ODON DA SILVA TORRES - CPF: *45.***.*10-34 (AUTOR).
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01/07/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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