TJRJ - 0823921-70.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 11:51
Baixa Definitiva
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04/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:51
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de TAYANE PERES SOARES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
A parte autora deixou de comparecer à audiência, conforme registrado na assentada correspondente, embora devidamente intimada.
Razão pela qual JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito nos termos do art.51, inc.I, Lei nº 9.099/95.
Considerando que não houve tempo hábil para apreciação da petição de ID 215381329, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas. -
14/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:44
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/08/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 18:04
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/07/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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