TJRJ - 0807634-82.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:47
Juntada de petição
-
22/09/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de CARLOS FRANKLY DA SILVA MIGUELISTA em 05/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de CARLOS FRANKLY DA SILVA MIGUELISTA em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo , s/n, 2º andar, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0807634-82.2023.8.19.0008 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: CARLOS FRANKLY DA SILVA MIGUELISTA No id 184450859, fora proferida sentença condenatória em desfavor do réu CARLOS.
Na oportunidade, a defesa requereu vistas para eventual recurso.
O Ministério Público (MP) renunciou ao prazo recursal.
No id 193540555, a defesa técnica manifestou seu desinteresse no recurso interposto.
Pois bem.
A desistência do recurso de apelação, no âmbito do Código de Processo Penal (CPP), é um ato processual unilateral, que pode ser exercido pela parte que interpôs o recurso, a qualquer tempo, e sem necessidade de concordância da parte contrária.
Noutra monta, o interesse recursal é pressuposto subjetivo de admissibilidade dos recursos, vinculado ao princípio da sucumbência.
Para que um recurso seja conhecido, é necessário que a parte recorrente tenha experimentado prejuízo com a decisão impugnada.
Enquanto a desistência pressupõe a intenção de abandonar o recurso, a ausência de interesse caracteriza-se pela inexistência de prejuízo ou de insatisfação com a decisão impugnada.
O advogado particular é o representante técnico da parte, cabendo-lhe exercitar a defesa do réu mesmo contra sua vontade (ou mesmo sem ter sido o réu intimado da sentença), até porque o direito de defesa é indisponível.
Inclusive admite-se a interposição de recurso mesmo contra a vontade do réu, pois prevalece, como regra geral, a vontade de recorrer, só se admitindo solução diversa quando, por ausência do interesse-utilidade, não seja possível vislumbrar, em face de circunstâncias do caso, vantagem prática para o acusado.
No caso concreto, a defesa manifestou seu desinteresse recursal, conforme dispõe o artigo 577, p. único, do CPP, sem que isso configure a desistência.
Portanto, entendo mais coerente com as garantias da defesa, que deve prevalecer a vontade do defensor, que manifestou o desejo de não continuar com o recurso, não só em razão de seus conhecimentos técnicos, mas sobretudo por entender ser a melhor forma de garantir o direito de defesa do réu.
Isto posto, na forma do Art. 574, do Código de Processo Penal (CPP) c/c arts. 998 e 999, do Código de Processo Civil (CPC), por analogia, c/c artigo 3º do CPP, HOMOLOGO o pedido defensivo, com a consequente perda do objeto do recurso, tornando-o prejudicado.
Em razão da presente decisão, DECLARO o trânsito em julgado para a defesa e para o MP.
Expeçam-se os ofícios de comunicação de resultado do processo à VEP/RJ e aos órgãos de praxe.
Intime(m)-se o(s) apenado(s) para comparecer(em) à Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) da Comarca de Belford Roxo, para participar(em) do Grupo de Recepção da Assistência Social, a fim de dar(em) início ao cumprimento de pena(s) restritiva(s) de direito(s) (PRDs) imposta(s) na sentença (id 184450859).
Fica autorizado a serventia intimar as partes quando do seu comparecimento ao cartório do Juízo.
Caso necessário, intime-se na forma do CNCGJ, em que a própria serventia do Juízo deprecante deve expedir o mandado de citação / intimação eletrônico diretamente para a Central de Cumprimento de Mandados.
Fica autorizado o cumprimento do(s) mandado(s) de citação/intimação/notificação de forma eletrônica, inclusive, por intermédio do aplicativo de mensagens WhatsApp, na forma do art.246, do CPC c/c art. 3º, do CPP, art. 9º, da Lei 11.419/2006, art. 5º, parágrafo único, art. 8º da Resolução nº 354 do CNJ, art. 393 do Código de Normas do TJRJ, de acordo com os Provimentos da CGJ nº 56/2020 e 28/2022, comprovando-se nos autos a efetivação da diligência.
Tratando-se de OJA que esteja autorizado a trabalhar de forma remota, este, não alcançando êxito na realização da diligência a seu cargo, deverá certificar, nos termos acima e providenciar junto a CCM desta Comarca a redistribuição do mandado COM URGÊNCIA para que seja tentada a efetivação do ato de forma pessoal.
Na hipótese de o endereço da diligência ser inacessível, por ser de grande periculosidade, deverá ser expedida carta com e sem aviso de recebimento, independentemente de nova conclusão.
Em se tratando de endereço fora da Comarca, caso necessário, expeça-se carta precatória, exceto na hipótese de comarca contígua, observando-se, ainda, o Ato Normativo TJRJ nº 16/2024.
Cumpridas as demais determinações constantes da sentença, arquivem-se os autos, sem baixa, até o integral cumprimento da pena.
Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 19 de agosto de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
19/08/2025 15:45
Juntada de Petição de ciência
-
19/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:59
Outras Decisões
-
11/08/2025 23:12
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo de CARLOS FRANKLY DA SILVA MIGUELISTA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CARLOS FRANKLY DA SILVA MIGUELISTA em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:14
Juntada de ata da audiência
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLOS FRANKLY DA SILVA MIGUELISTA em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:23
Juntada de petição
-
04/04/2025 13:33
Juntada de petição
-
04/04/2025 12:53
Juntada de petição
-
30/03/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 15:00
Juntada de petição
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CARLOS FRANKLY DA SILVA MIGUELISTA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:11
Juntada de petição
-
06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 11:44
Juntada de Petição de ciência
-
26/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
-
25/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:57
Juntada de petição
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de CARLOS FRANKLY DA SILVA MIGUELISTA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CARLOS FRANKLY DA SILVA MIGUELISTA em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 07:58
Juntada de Petição de ciência
-
13/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:47
Juntada de petição
-
23/08/2024 16:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 15:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
-
23/08/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 16:56
Juntada de petição
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLOS FRANKLY DA SILVA MIGUELISTA em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:03
Juntada de petição
-
25/07/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLOS FRANKLY DA SILVA MIGUELISTA em 09/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:56
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:42
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:34
Recebida a denúncia contra CARLOS FRANKLY DA SILVA MIGUELISTA (RÉU)
-
09/04/2024 12:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 16:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
-
08/04/2024 08:23
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 08:49
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 14:33
Juntada de petição
-
04/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 02:21
Juntada de petição
-
06/10/2023 02:19
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/09/2023 14:39
Juntada de petição
-
13/06/2023 14:48
Juntada de petição
-
06/06/2023 00:56
Decorrido prazo de CARLOS FRANKLY DA SILVA MIGUELISTA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:55
Decorrido prazo de CARLOS FRANKLY DA SILVA MIGUELISTA em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:51
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:45
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
30/05/2023 10:31
Juntada de petição
-
29/05/2023 16:54
Revogada a Prisão
-
29/05/2023 16:54
Recebida a denúncia contra CARLOS FRANKLY DA SILVA MIGUELISTA (FLAGRANTEADO)
-
22/05/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:49
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:49
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo
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10/05/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 19:15
Expedição de Mandado de Prisão.
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09/05/2023 13:48
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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09/05/2023 13:48
Audiência Custódia realizada para 09/05/2023 13:09 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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09/05/2023 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:07
Audiência Custódia designada para 09/05/2023 13:09 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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08/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
08/05/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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