TJRJ - 0801301-80.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801301-80.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA SILVA DO CARMO RÉU: CLARO S A 1.Ante o retorno negativo do AR de intimação da autora, informe a mesma se houve atualização de seu endereço ante o previsto no art. 77, V, do CPC.
Havendo atualização, junte-se comprovante de residência devendo o cartório cadastrar o novo endereço. 2.
Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:16
Outras Decisões
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14/08/2025 23:06
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Cyro Pereira Amado em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de Cyro Pereira Amado em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:19
Outras Decisões
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19/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA DO CARMO em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 13:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/07/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de Cyro Pereira Amado em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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