TJRJ - 0803492-55.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0803492-55.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORRAINE DA SILVA RÉU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A Compulsando os autos, verifica-se que o autor não instruiu o processo com comprovante de residência em seu nome para que se possa fixar a competência territorial deste Juízo, conforme determinado em id 184021093 e id 199978093, prova de fácil produção e que está ao seu alcance.
Verifica-se, assim, que o autor não instruiu a petição inicial com documento indispensável à propositura da ação.
Imperioso destacar que a sentença extintiva preserva íntegro o direito do autor de postular novamente em juízo, bastando para tanto apresentar o documento que se mostra indispensável de modo a possibilitar o julgamento de mérito.
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, c/c art. 321, ambos do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários ante a ausência de citação do réu.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, (sec) 1º, I, do Código de Normas.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
19/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:11
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LORRAINE DA SILVA - CPF: *61.***.*42-01 (AUTOR).
-
07/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804575-22.2020.8.19.0031
Rodrigo da Conceicao Moraes
Sociedade Educacional Opcao a LTDA. - ME
Advogado: Celimar Oliveira Nunes de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2020 15:51
Processo nº 3002067-48.2025.8.19.0019
Municipio de Cordeiro
Jucelino Rabelo
Advogado: Amaury Flora Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0814910-72.2025.8.19.0210
Matheus Vasconcelos de Paula
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Bruno Pessoa da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 10:47
Processo nº 0801326-69.2025.8.19.0037
Anastacia de Paula Souza Pinto Teixeira
Ana Alice do Couto Pinto
Advogado: Rodolfo Queiroz de Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 14:52
Processo nº 0800177-07.2025.8.19.0209
Robson Mendes da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcia Regina Gullo Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 10:06