TJRJ - 0822049-43.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO APOLINARIO CALDEIRA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0822049-43.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RODRIGO APOLINARIO CALDEIRA RÉU: BANCO BMG S/A O ônus de provar aexistênciaeautenticidade da assinatura de determinado contrato questionado pelo consumidoré da instituição financeira, vide tese firmada peloSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, noTEMA 1061: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)".
No caso dos autos, a parte consumidora negou de forma categórica, em todas as peças processuais juntadas aos autos, que não firmou o(s) contrato(s) objeto(s) da Demanda.
Nessa linha, a colheita do depoimento pessoal da parte autora seria medida desnecessária, pois serviria apenas para que o(a) Demandante confirmasse sua(s) tese(s).
Posto isso, INDEFIRO o pedido de prova oral formulado pela parte ré.
Com a fluência do prazo de 10 dias, certifique-se e volvam conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
26/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:37
Outras Decisões
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11/08/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:56
Outras Decisões
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10/06/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:22
Outras Decisões
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25/06/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2024 20:17
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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