TJRJ - 0824798-08.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCEL DUTRA MANCEBO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DA SILVA SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0824798-08.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAIS DA SILVA BEZERRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. 1.
Inexistindo vício processual, declaro saneado o processo. 2.Defiro a inversão do ônus da prova, em favor da parte autora, com apoio no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Todavia, cabe chamar a atenção da parte autora para o enunciado n° 330, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ, que transcrevo a seguir: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." 3.Em razão da inversão do ônus da prova e da ressalva quanto à necessidade de produção de prova mínima pela parte autora, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, no prazo de 5 dias. 4.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos pelas partes no prazo comum de 10 dias. 5.Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
15/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCEL DUTRA MANCEBO em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCEL DUTRA MANCEBO em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
30/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0824798-08.2024.8.19.0208 AUTOR: TAIS DA SILVA BEZERRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0824798-08.2024.8.19.0208 AUTOR: TAIS DA SILVA BEZERRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCEL DUTRA MANCEBO em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAIS DA SILVA BEZERRA - CPF: *09.***.*37-50 (AUTOR).
-
03/10/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800836-61.2024.8.19.0076
S. Tardelli Rio Preto Comercio de Veicul...
Anderson da Silva Francisco
Advogado: Cibele Leal da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 11:05
Processo nº 0840146-05.2024.8.19.0002
Gabriel Pereira Dunga
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcio Antonio Rayder
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 15:55
Processo nº 0826893-23.2024.8.19.0204
Banco Santander (Brasil) S A
Auto Posto Parada da Praca LTDA
Advogado: Fernando Denis Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 12:37
Processo nº 0905986-62.2024.8.19.0001
Silva e Waltrich Combustiveis LTDA
Companhia de Gas de Santa Catarina
Advogado: Antonio Fidelis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:51
Processo nº 0801551-35.2024.8.19.0034
Maria da Penha Martins Tavella
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jussandra Barbosa Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 18:10