TJRJ - 3012432-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3012432-21.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: LUCAS FAFA BELTRAMEADVOGADO(A): RAISSA PESTANA MOREIRA (OAB ES022583)AUTOR: IVANILDA MELO DA FONSECA SILVESTREADVOGADO(A): RAISSA PESTANA MOREIRA (OAB ES022583)AUTOR: RAISSA PESTANA MOREIRAADVOGADO(A): RAISSA PESTANA MOREIRA (OAB ES022583)AUTOR: JOSE HAROLDO DE ALMEIDA ROMANADVOGADO(A): RAISSA PESTANA MOREIRA (OAB ES022583)AUTOR: ANTONIO PERSIO SILVESTREADVOGADO(A): RAISSA PESTANA MOREIRA (OAB ES022583)AUTOR: PEDRO HENRIQUE CARRIJO MOREIRAADVOGADO(A): RAISSA PESTANA MOREIRA (OAB ES022583)AUTOR: MARIA LUCIA DE ALMEIDA BARROS ROMANADVOGADO(A): RAISSA PESTANA MOREIRA (OAB ES022583) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão da tutela de urgência para autorizar os autores a efetuarem o depósito judicial do valor incontroverso do foro anual, suspendendo-se os efeitos da cobrança do valor integral lançado pelo Município até decisão final; a declaração da ilegalidade da base de cálculo do foro utilizada pelo Réu, relativa ao Edifício Concept Botafogo, situado na Rua Pinheiro Guimarães, nº 49, bairro de Botafogo, Rio de Janeiro/RJ; e a restituição das diferenças pagas a maior pelos autores Lucas e Ivanilda & Pérsio, nos termos da exordial.
O art. 66, II, da Lei Estadual nº 10.633/24, prevê a competência do Juízo da Dívida Ativa para processar e julgar as causas que tenham por objeto matéria tributária, e, considerando que o demandado é o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, o Juízo da Dívida Ativa competente é o da 12ª Vara da Fazenda Pública, na forma da Resolução TJ/OE nº 24/2021. Confira-se: “Art. 66. Compete aos Juízos da Dívida Ativa processar e julgar: I - execuções fiscais e demais ações que lhes sejam correlatas; II - ações que versem sobre matéria tributária estadual ou municipal.” Assim, tratando-se a hipótese de incompetência absoluta do Juízo em razão da matéria, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A VARA DE FAZENDA PÚBLICA COM COMPETÊNCIA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL DA COMARCA DA CAPITAL. Dê-se baixa e encaminhem-se para redistribuição, COM URGÊNCIA. P.I. -
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 3012432-21.2025.8.19.0001 distribuido para 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 22/08/2025. -
22/08/2025 11:51
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Custas ao Final
-
22/08/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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