TJRJ - 0922177-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0922177-51.2025.8.19.0001 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: JANAYNA SOUZA DOS SANTOS RIBEIRO 1) Havendo prova documental a indicar o direito de exigir o pagamento de quantia, expeça-se mandado monitório para pagamento de quantia certa e honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, com prazo de 15 dias para o cumprimento, nos termos do pedido inicial (art. 701, CPC), anotando-se no mesmo que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas judiciais (701, (sec)1º, CPC). 2) Deverá constar que, no prazo supracitado, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. 3) Cumpre ressaltar que, se a alegação dos embargos monitórios for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, (sec)(sec) 1º e 2º, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
21/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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