TJRJ - 0802703-36.2025.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de PATRICIA SOUZA MORAES PITTA DE CASTRO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de BELLA DONNA DE PADUA LTDA em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0802703-36.2025.8.19.0050 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA SOUZA MORAES PITTA DE CASTRO, BELLA DONNA DE PADUA LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO CERTIFICO que (CONSIDERAR APENAS ITENS MARCADOS):: QUANTO À CORREÇÃO DO REGISTRO DOS DADOS / ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ-CGJ nº 05-2023: (quanto à CLASSE, ASSUNTOS, bem como personagens ou partes envolvidas) Art.45 do CNCGJ.AstabelasprocessuaisunificadasdoPoderJudiciário,implantadaspelaResoluçãon°46/2007doConselhoNacionaldeJustiça,sãodeusoobrigatório. ( X ) NÃO foram encontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo, bem como na qualificação de suas partes e personagens. ( ) foramencontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo e/ou na qualificação de suas partes e personagens, os quais foram prontamente regularizadas.
QUANTO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, CERTIFICO que: ( X ) são tempestivos; ( X ) os autos foram apensados aos autos da execução nº 0804761-46.2024.8.19.0050. ( X ) cadastrei nestes autos o advogado do exequente/embargado - art. 677, (sec)3º do CPC.
Quanto às informações de natureza em geral: ( X ) o advogado da parte autora está devidamente cadastrado nos autos; ( X ) a pessoa jurídica constante nos autos possui cadastro presencial para recebimento de intimações.
Quanto às CUSTAS ou PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, de CUSTAS AO FINAL ou de PARCELAMENTO: (X ) SMJ, NÃO consta informação sobre o recolhimento de custas ou pedido de gratuidade de justiça.
Custas devidas: ATOS DOS ESCRIVÃES (1102-3): R$ 388,11 | | SUBTOTAL: R$ 388,11 | | FUNARPEN (6246-0008111-6): R$ 33,29 | 20% F.E.T.J. (6246-00880009-4): R$ 33,35 | TAXA JUDICIÁRIA (2101-4): R$ 427,57 | FUNPERJ (6898-0000208-9): R$ 41,32 | FUNDPERJ (6898-0004245-5): R$ 41,32 | FUNDAC-PGUERJ (6897-0000047-7): R$ 3,88 | FUNPGT (6898-0005532-8): R$ 3,88 | FUNPGALERJ (6246-0009194-4): R$ 3,88 | ATOS EXTRAJUDICIAIS DOS DISTRIBUIDORES (2102-2): R$ 166,76 | EMOLUMENTOS - LEI 6370/2012 (2701-1): R$ 3,33 | DIVERSOS (2212-9): R$ 28,64 | | | TOTAL: R$ 1.175,33 | ART. 255.
II do CNCGJ cc ART. 290 CPC:INTIME-SE a parte para recolher a diferença de custas apontada, no prazo de 15 dias, sob pena decancelamento da distribuição.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 18 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Servidor Geral 35074 -
18/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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