TJRJ - 0814724-93.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0814724-93.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELEN BORGES DE MIRANDA RÉU: D BELEZA E FORMACAO PROFISSIONAL LTDA, MOBILINS FORMACAO PROFISSIONAL EM BELEZA LTDA.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos do art. 98 do CPC, conforme declaração de hipossuficiência e documentos juntados (Id. 216597711/216597713).
Considerando a ausência de manifestação da parte autora acerca da realização de audiência de conciliação (Id. 218077209), deixo de designá-la.
Tratando-se de relação de consumo, aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, e considerando a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica da parte autora, determino a inversão do ônus da prova.
Assim, competirá às rés: demonstrar a regularidade da prestação dos serviços contratados; comprovar a entrega do material didático e a disponibilização da estrutura adequada para realização das aulas; esclarecer quanto à responsabilidade pela manutenção elétrica do local e eventual sinalização das tomadas.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344 do CPC).
VOLTA REDONDA, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
19/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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