TJRJ - 0820303-96.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:28
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:27
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de WENDEL DO NASCIMENTO FERNANDES em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0820303-96.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDEL DO NASCIMENTO FERNANDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 15:35
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 15:35
Recebidos os autos
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24/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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24/07/2025 10:26
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 10:27 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/07/2025 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de WENDEL DO NASCIMENTO FERNANDES em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 22:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 22:36
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 22:36
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 10:27 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/06/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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