TJRJ - 0808885-96.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0808885-96.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
D.
S.
B.
RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Trata-se de ação de conhecimento, objetivando a parte autora, em síntese, em que o autor é uma criança de 05 anos de idade beneficiária do plano de saúde da ré e possui diagnóstico de transtorno do espectro autista, apresentando atraso na comunicação verbal, dificuldade na reciprocidade social, dificuldade na reciprocidade social, alterações sensoriais, atraso motor fino, interesses restritos e acompanhamento estereotipado.
Alega que por essas comorbidades necessita de acompanhamento multidisciplinar, com especialidade em autismo, da seguinte forma: Fisioterapia motora 1hora de sessão - 1 X por semana * Psicomotricidade 1 hora de sessão - 2X por semana * Fonoaudiologia 1 hora de sessão - 2X por semana * Psicologia 1 hora de sessão - 3X por semana * Terapia Ocupacional com integração de Ayres mais Terapia Alimentar 1 hora de sessão - 3X por semana * Psicopedagogia 1 hora de sessão - 1X por semana * Assistente Terapêutico em todas as terapias, com carga horária de 20 horas semanais, conforme laudo médico, e quando procurou a ré somente foram indicadas clínicas longe de sua residência.
Requer o deferimento da tutela para determinar que a ré forneça as terapias, conforme laudo anexo, em clínica próxima de sua residência, bem como indenização de danos morais.
INICIALMENTE, DETERMINO QUE A AUTORA APRESENTE AS CLÍNICAS INDICADAS PELO RÉU COM SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS.
POIS PELO QUE SE VERIFICA NA INICIAL O ENDEREÇO DA CLÍNICA INDICADA PELA RÉ (IND. 47641079) ESTÁ NO MESMO BAIRRO QUE A CLÍNICA QUE A AUTORA ALEGA TER INICIADO O TRATAMENTO (IND. 47641082).
AMBAS EESTÃO LOCALIZADAS NO BAIRRO 25 DE AGOSTO.
Fixo como ponto controvertido, nos termos do art. 357 do CPC, a necessidade de se atestar a obrigação de fornecer as terapias conforme descrito na inicial, bem como o dever de indenizar.
As questões de fato a serem provadas são as acima.
Na sua contestação, a parte ré não suscitou questões preliminares.
Temos, portanto, que a parte autora preenche as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual.
Assim, carece de apreciação apenas o requerimento de provas formulado pelas partes.
Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova documental em 5 dias.
Produzida a mesma, dê-se vista à parte contrária.
Para o deslinde do feito, impõe-se a realização de perícia médica em neuropediatria, a ser realizada por perito de confiança do Juízo.
Assim, DEFIRO a produção de prova pericial, nomeando perito do Juízo JOSÉ VINICIUS MARTINS DA SILVA, CRM-RJ 52-856576 e e-mail: [email protected].
Intimem-se para dizer seus honorários periciais e se aceitar o encargo.
Venham quesitos nos autos.
Honorários custeados pelo réu, requerente da prova.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de agosto de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
14/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 23:08
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
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09/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/11/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 00:26
Decorrido prazo de PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/11/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:34
Decorrido prazo de PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
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08/03/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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