TJRJ - 0813676-41.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 20:37
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 13:52
Expedição de Informações.
-
20/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0813676-41.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA DA SILVA BARBOSA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE CABO FRIO ( 600 ) MÃE: ROSILDA RODRIGUES DE LIMA RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Os réus instados a se manifestarem sobre a prestação de contas apresentadas pelo autor (index 193521319) não apresentaram impugnação.
Diante do ocorrido homologo a referida prestação de contas. 2- Index. 214196609 - A parte autora requer o sequestro de verba pública a fim de tornar efetiva a decisão judicial proferida em seu favor.
Os Réus, cientes da referida decisão permanecem inertes até a presente data, fato este que vulnera o direito da parte Autora.
Nestes autos, foi determinada a intimação dos Réus, contudo, não restou comprovado o cumprimento da decisão judicial.
Nessa linha, entendo que o pedido de bloqueio de verba deve ser deferido, como forma de dar efetividade a garantia fundamental à saúde, estampada em nossa Carta Política.
O Enunciado 02 aprovado no Encontro de Desembargadores com competência em matéria cível do TJRJ aduz que: " Para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, insere-se entre as medidas de apoio, desde que ineficaz outro meio coercitivo, a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata entrega ao necessitado e posterior prestação de contas" Desta forma, tendo em conta a inércia dos réus (MUNICÍPIO - CNPJ 28.***.***/0001-05 e ESTADO CNPJ - 42.***.***/0001-71 e 42.***.***/0001-55), quanto ao cumprimento da decisão antecipatória, bem como observado os preceitos constitucionais que incidem sobre a matéria, na forma do artigo 196 da CRFB/88, DEFIRO a apreensão de verba pública no valor R$ 1.239,18, sendo R$ 619,59 para cada réu, relativo ao custo dos medicamentos pelo período de seis meses.
Realizei a solicitação de transferência, conforme recibo em anexo. 3- Com a notícia da efetivação do bloqueio, DETERMINO ao cartório as seguintes providências: A) Expedição de mandado de pagamento eletrônico; B) Caso não seja possível a expedição de mandado de pagamento eletrônico, deverá o cartório promover a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL determinando a transferência da quantia bloqueada em favor de CARLA DA SILVA BARBOSA (CPF: *59.***.*49-80, representada por sua mãe, ROSILDA RODRIGUES DE LIMA inscrita no CPF nº *25.***.*88-88 (I. 214196609), devendo ser informado no ofício o número do ID (protocolo) do SISBAJUD; C) Na hipótese do item anterior, após a confecção e assinatura digital do ofício, DEVERÁ o cartório enviar o ofício em questão para o Gerente do BB de Cabo Frio, por meio do e-mail: [email protected] Fica a parte autora ciente de que o deferimento de novo pedido de apreensão de verba pública será condicionado à integral prestação de contas dos valores levantados por meio desta decisão. 4 - Dê-se vista ao Ministério Público para parecer final.
CABO FRIO, 13 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
15/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:27
Outras Decisões
-
06/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 21:10
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 21:10
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 28/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLA DA SILVA BARBOSA em 27/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:30
Expedição de Informações.
-
27/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 10:29
Juntada de Petição de ciência
-
25/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:24
Outras Decisões
-
18/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLA DA SILVA BARBOSA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 20:09
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:29
Expedição de Informações.
-
29/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:52
Juntada de Petição de ciência
-
29/07/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 14:53
Expedição de Informações.
-
14/12/2023 13:54
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 17:06
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 17:06
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLA DA SILVA BARBOSA - CPF: *59.***.*49-80 (AUTOR).
-
27/10/2023 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:49
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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