TJRJ - 0807066-65.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0807066-65.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDOLECE DA SILVA FERREIRA RÉU: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ 1.
Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Dessa forma, junte a parte autora, para que seja apreciado o benefício pretendido: a) declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federalhttps://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; b) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos TRÊS últimos meses; c) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; d) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso; e) caso o requerente seja DEPENDENTE de terceira pessoa, deverão vir aos autos os documentos acima determinados em nome desta.
Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Consulta Restituição Web Consulta Restituição Web é um aplicativo que permite consultar o status de restituições de impostos, como IRPF, de forma rápida e fácil.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
21/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008071-67.2021.8.19.0028
Condominio Residencial Parque Mar Del Pl...
Limporseg Protection LTDA - ME
Advogado: Erick Juliao Veiga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2024 00:00
Processo nº 3002015-52.2025.8.19.0019
Municipio de Cordeiro
Geraldo Lopes de Matos
Advogado: Amaury Flora Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 17:05
Processo nº 0808427-16.2023.8.19.0042
Ana Maria de Oliveira Silveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2023 13:32
Processo nº 0833985-71.2023.8.19.0209
Juan Carlos Gesteira Vazquez
Super Pagamentos e Administracao de Meio...
Advogado: Juan Carlos Gesteira Vazquez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 14:32
Processo nº 0807588-53.2025.8.19.0031
Vinicius Santos da Silva Cabral
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 02:54