TJRJ - 0800458-72.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de UBALDO ANTONIO DE SOUZA HELENA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0800458-72.2024.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALQUIRIA RODRIGUES LIMA DE MORAES E SILVA RÉU: BANCO ITAU Partes legítimas e bem representadas.
Não há preliminares a serem analisadas.
Não há nulidades ou vícios a serem sanados, ou questões processuais pendentes.
Dou por saneado o processo.
As partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie.
Tendo em vista a impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprimento das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, segundo as quais "a prova cabe a quem alega", havendo maior facilidade para a parte contrária a obtenção da prova destinada a solução do presente caso, inverto os ônus da prova, a teor do que estabelece o parágrafo 2º do art. 373 do CPC.
Nessa toada defiro os pedidos da parte autora para que a ré (1) exiba o registro interno da transação, com a descrição detalhada do processamento do envelope inserido no terminal eletrônico; (2) exiba as gravações das câmeras de segurança, relativas ao momento da transação, para comprovação de que o envelope foi corretamente inserido pela autora; (3) apresente laudo técnico do banco sobre o funcionamento do equipamento no período, a fim de verificar se houve erro no processamento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Diante da inversão de ônus probatórios ora realizada, no mesmo prazo, esclareça-se a parte ré se há outras provas a produzir, além das acima deferidas, valendo o silêncio como ausência de interesse na produção probatória.
Desde já esclareço à parte ré, que pedido de prova genérico não será considerado pelo Juízo, devendo justificar a utilidade/necessidade de cada prova que venha a requerer.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem conclusos para decisão ou julgamento da demanda.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
22/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 16:00
em cooperação judiciária
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31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 14:56
Audiência Mediação realizada para 25/04/2025 12:00 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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22/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de UBALDO ANTONIO DE SOUZA HELENA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:52
Aguarde-se a Audiência
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27/03/2025 17:52
em cooperação judiciária
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27/03/2025 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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27/03/2025 17:25
Audiência Mediação designada para 25/04/2025 12:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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18/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de UBALDO ANTONIO DE SOUZA HELENA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 22:36
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALQUIRIA RODRIGUES LIMA DE MORAES E SILVA - CPF: *69.***.*06-41 (AUTOR).
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05/12/2024 18:00
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de UBALDO ANTONIO DE SOUZA HELENA em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de UBALDO ANTONIO DE SOUZA HELENA em 18/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de UBALDO ANTONIO DE SOUZA HELENA em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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