TJRJ - 0812602-31.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:54
Juntada de Petição de procuração
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22/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/09/2025 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:46
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de SEVERINO DE LIMA GALDINO em 09/09/2025 23:59.
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27/08/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0812602-31.2023.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINO DE LIMA GALDINO RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Autos remetidos para conclusão em razão do certificado no ID 218956142, analisando o processo que ante a desídia da parte ré, que promoveu o pagamento da condenação deixando de comprová-la nos autos, houve o bloqueio posterior do valor.
Bloqueio on-line não TRANSFERIDO no ID 174756460.
Ao analisar os autos constatei que houve a penhora integral do valor, em duplicidade, ante o recolhimento prévio do valor da condenação pela ré, que displicentemente deixou de comprovar nos autos o recolhimento à época do pagamento, tendo juntado a guia paga em 18/09/2024 somente em 14/02/2025 (ID 172718633).
Dito isto, recebo e acolho os Embargos à Execução de ID 172718634, JULGANDO-OS procedentes ante a duplicidade do valor da condenação.
Promovo o desbloqueio das contas da ré e, ante a quitação expressa da autora-credora no ID 184926581, julgo extinto o cumprimento da sentença.
Segue ordem de desbloqueio.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II c/c art. 513, ambos do CPC, c/c artigo 52 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o módulo executório.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento sobre o valor de ID 172718633, em favor da parte autora.
Após, nada mais havendo,dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
22/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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28/06/2025 12:54
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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24/10/2024 22:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 22:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2024 22:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:13
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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17/04/2024 00:09
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:09
Decorrido prazo de SEVERINO DE LIMA GALDINO em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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29/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 10:31
Juntada de Petição de ciência
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18/03/2024 12:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 12:45
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2024 09:05
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 09:05
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2024 09:05
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 11:50
Revisão do Projeto de Sentença
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12/03/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 09:46
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2024 09:46
Recebidos os autos
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22/01/2024 22:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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22/01/2024 22:23
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/01/2024 22:23
Juntada de Ata da Audiência
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19/12/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 21:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/11/2023 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2023 11:18
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/11/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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