TJRJ - 0018845-92.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:32
Juntada de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS proposta por JULIETE MUNIZ DE SOUSA em face de UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA HERDY - UNIGRANRIO.
Em apertada síntese, alega a autora que estava matriculada no curso de Arquitetura e Urbanismo oferecido pela empresa ré, desde o segundo semestre de 2018, quando houve o encerramento unilateral de seu curso pela ré, que ofereceu a transferência de seus alunos para a UNISUAM.
Em sede de contestação, a ré arguiu a preliminar de incompetência em razão da cláusua de foro de eleição que não merece ser acolhida, uma vez que as cláusulas que estabelecem foro de eleição em benefício do contratado em detrimento do consumidor são consideradas ilegais.
Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, e, não havendo questões processuais pendentes, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido: se houve falha na prestação de serviço da ré.
INDEFIRO a prova oral e testemunhal eis que prescindível para o deslinde do feito.
Desde já, defiro a produção de prova documental suplementar, nos termos do art.435 e seguintes do CPC, devendo as partes trazer aos autos os documentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Com a juntada, dê-se vista à parte adversa para manifestar-se sobre os documentos, em quinze dias, consoante §1º do artigo 437 do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos. -
14/08/2025 09:06
Conclusão
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14/08/2025 09:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:17
Juntada de petição
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07/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:21
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 07:21
Conclusão
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06/08/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:29
Juntada de petição
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29/02/2024 17:52
Juntada de petição
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19/02/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 10:46
Conclusão
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13/12/2023 10:46
Deferido o pedido de
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13/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 17:24
Juntada de petição
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03/05/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 15:50
Juntada de petição
-
16/11/2022 17:16
Juntada de petição
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25/08/2022 18:32
Juntada de petição
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16/08/2022 16:23
Juntada de petição
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31/07/2022 11:54
Juntada de petição
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29/07/2022 07:27
Juntada de petição
-
27/07/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 17:27
Conclusão
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24/05/2022 17:27
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2022 10:10
Juntada de petição
-
08/04/2022 11:16
Conclusão
-
08/04/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 20:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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