TJRJ - 0055089-66.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secao de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:23
Conclusão
-
27/08/2025 00:05
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
*** SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - ACAO RESCISORIA 0055089-66.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0004753-65.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00603981 AUTOR: ANGELA DE MENEZES BARBOSA ADVOGADO: ANGELA DE MENEZES BARBOSA OAB/RJ-148593 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: CR ASSESSORIA JURIDICA E COBRANÇA LTDA REU: RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS AMERICA MULTICARTEIRA FIDC REU: BANCO PAN S A Relator: DES.
MAFALDA LUCCHESE DESPACHO: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da necessidade de produção de outras provas, justificando sua pertinência e relevância para o deslinde da causa.
Advirta-se que, em caso de silêncio, presumir-se-á o desinteresse na dilação probatória, com a consequente possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, do C.P.C.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação. -
22/08/2025 18:26
Mero expediente
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30/07/2025 16:21
Conclusão
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24/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 16:32
Mero expediente
-
02/07/2025 13:11
Conclusão
-
01/07/2025 18:55
Documento
-
23/05/2025 16:17
Documento
-
23/05/2025 16:14
Documento
-
25/04/2025 15:23
Expedição de documento
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25/04/2025 12:44
Documento
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08/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 17:05
Mero expediente
-
24/02/2025 14:50
Conclusão
-
12/02/2025 00:05
Publicação
-
06/02/2025 17:08
Mero expediente
-
06/02/2025 15:29
Conclusão
-
06/02/2025 15:04
Documento
-
14/11/2024 17:33
Confirmada
-
11/11/2024 13:45
Documento
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08/11/2024 15:15
Documento
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08/11/2024 15:07
Documento
-
04/10/2024 15:47
Expedição de documento
-
03/10/2024 18:52
Documento
-
24/09/2024 00:05
Publicação
-
23/09/2024 11:18
Concessão
-
13/08/2024 12:47
Conclusão
-
22/07/2024 00:05
Publicação
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19/07/2024 00:07
Publicação
-
18/07/2024 13:37
Mero expediente
-
17/07/2024 13:34
Conclusão
-
17/07/2024 13:30
Expedição de documento
-
17/07/2024 13:00
Distribuição
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15/07/2024 20:08
Remessa
-
15/07/2024 20:07
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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