TJRJ - 0811918-44.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDGARD JOSE DE CARVALHO - CPF: *09.***.*33-15 (AUTOR).
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23/09/2025 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/09/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2025 11:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
21/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:02
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 00:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 00:02
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 00:02
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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16/07/2025 15:31
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/07/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:24
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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31/03/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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