TJRJ - 0819352-26.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:58
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 06:28
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2025 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de FABIO XIMENES CESAR em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0819352-26.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICK FIGUEIREDO DAS NEVES RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON Considerando que a presente demanda envolve interesse dos entes públicos (União, Estados, Municípios, etc.), cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos e não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no §1º do art. 2º da Lei nº 12.153/2009 , DECLINO DA COMPETÊNCIA para o Juizado Especial da Fazenda Pública, onde o feito deverá prosseguir.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
10/08/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:02
Declarada incompetência
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26/06/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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