TJRJ - 0807936-34.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0807936-34.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JHONATAN DA SILVA FERNANDES GALINDO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de JHONATAN DA SILVA FERNANDES GALINDO.
No index 216161363, a parte autora informou que houve renegociação do contrato após o ajuizamento da ação, não mais havendo mora.
Por esse motivo, requer a extinção da presente demanda.
Com efeito, a informação prestada pela parte autora demonstra que não se faz mais necessário o prosseguimento da presente ação, por perda superveniente do objeto, impondo-se a extinção do processo.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do disposto no artigo 485, VI do CPC/15.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Nada a prover quanto ao pleito de baixa das restrições via Renajud, posto que não houve nenhuma determinação de bloqueio emanada deste juízo.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, uma vez que o contraditório sequer se instaurou.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229-A, (sec) 1º, I da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
14/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:48
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/08/2025 07:47
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:13
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 18:28
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/03/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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