TJRJ - 0813606-80.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de ALEXSANDER REINCKE VARGAS em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 04:13
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de PATRYNE DE AZEREDO NOVIS em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0813606-80.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDER REINCKE VARGAS RÉU: PATRYNE DE AZEREDO NOVIS SENTENÇA Trata-se de Ação onde, depois de prolatada sentença, as partes vieram a celebrar acordo judicial, acordo esse que preenche os requisitos legais.
Inexistindo qualquer óbice a que as partes componham a lide a qualquer tempo, deve ser homologado o acordo celebrado, ressalvadaseventuais custas caso já devidas ao Estado, posto que o Estado não é parte no acordo celebrado, não ficando sujeito a seus termos (C.f.
Enunciado nº 31 do FETJ: "O Juízo competente poderá negar homologação a acordo em que as partes disponham de modo a lesar o Fundo Especial do Tribunal de Justiça, como no caso de, sendo uma delas beneficiária da gratuidade, estabelecerem que o pagamento de taxa judiciária, custas e demais despesas do processo sejam encargo daquela que goza do benefício" -Aviso nº 57/ 2010, DJE,01/07/2012, ADM, nº 192, p. 2 ).
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado,JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Caso haja pagamento através de guia de depósito judicial ou já exista valor depositado judicialmente, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO na forma do acordado, observando, na hipótese de levantamento em nome do advogado, a existência de poderes para tal.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
21/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:15
Homologada a Transação
-
15/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ALEXSANDER REINCKE VARGAS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 12:01
Recebidos os autos
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04/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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04/06/2025 12:25
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/06/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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01/05/2025 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 20:31
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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01/05/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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