TJRJ - 0818282-87.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:54
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0818282-87.2024.8.19.0202 Distribuído em: 30/07/2024 14:26:48 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito] AUTOR: CELY GOMES DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Réplica em id 196937039. "Ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial" RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
EDILON MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR -
03/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0818282-87.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELY GOMES DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1 – Conforme dispõe o art. 300 do CPC/15, a tutela antecipada somente pode ser concedida quando o julgador, em análise prévia sobre o caso sub judice, verifica haver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, contudo, entendo não estarem presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, na medida em que a parte autora não cumpriu o determinado no id. 134120093, item 2, deixando de esclarecer pontos relevantes para a análise da questão.
Com efeito, o autor não trouxe todas as faturas, mas documentos de dívida que não permitem analisar de que se tratam as cobranças feitas pela ré, se cobranças relativas a consumo ou se há alguma cobrança extra.
Destarte, entendo ausente a probabilidade do direito da parte autora, motivo pelo qual INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Tendo em vista o certificado no id. 157269777, que dá conta da ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, determino a citação da parte ré pela via postal, consoante o determinado no art. 246, § 1º-A, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
21/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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