TJRJ - 0815566-82.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de ROSANE DANTAS DE ALMEIDA RAPOSO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/09/2025 23:59.
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14/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Trata-sedeembargosàexecuçãopropostospor ROSANE DNTAS DE ALMEIDAemfacedeITAU UNIBANCO S/A.
Em síntese, afirma o embargante não haver titulo extrajudicial, não havendo nos autos de execução contrato pela cobrança de débito junto a cartão de crédito, nem planilha detalhada com os juros e encargos cobrados, não comprovada a contratação pela embargante, pugnando pela extinção da execução, com o provimento dos Embargos.
A inicial de index 52802002, veio acompanhada de documentos.
Indeferida a gratuidade de justiça em index 58501274, interposto Agravo de Instrumento, não provido pelo TJRJ.
Impugnação aos Embargos em index 111059860.
Arguiu haver obrigação certa, liquida e exigível, considerando a existência de contrato de cartão de crédito vinculado a conta corrente, além das faturas inadimplidas, com as compras efetuadas, planilhas do débito, informação dos encargos, não havendo qualquer irregularidade na cobrança ou demonstração de cobrança em excesso.
Saneador em index 183436116, encerrando a instrução . É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A matéria versada e os elementos constantes nos autos ensejam o julgamento na forma do art. 355, incisos I, do Novo Código de Processo Civil.
Os embargos à execução opostos não comportam acolhimento, vejamos.
Em consulta a execução que deu ensejo aos Embargos, verifica-se embasar-se o embargado em contrato de cartão de crédito atrelado a conta corrente, sendo o contrato da conta juntado aos autos, bem como as condições do cartão de crédito a conta vinculado.
A embargada igualmente trouxe as faturas de cartão de crédito inadimplidas, as quais já contem todas as informações relativas a encargos incidentes pelo inadimplemento mensal, além de constar dos autos planilha detalhada do débito em aberto.
Há comprovação da contratação do cartão e do débito em aberto, não havendo qualquer impugnação as compras efetuadas, sendo o titulo executado hígido, exigível, liquido, não comprovada qualquer irregularidade ou nulidade que possa dar ensejo a extinção da execução.
No que tange aos juros e encargos cobrados, não houve impugnação aos valores , mas apenas impugnação relativa a não informação dos percentuais incidentes e planilha de débito, o que já restou examinado acima, constando da execução as faturas e a planilha.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos do embargante, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do CPC/2015, e, por conseguinte, julgo extinta a fase cognitiva com resolução de mérito.
Condenooembarganteaopagamentodascustasehonoráriosadvocatícios,osquaisfixoem 10% do valor atualizado da causa, o que faço com, fundamento no artigo 85, §2º, do CPC/2015.
Apósotrânsitoemjulgado,certifique-seoquecouber,EXTRAIA-SECÓPIADAPRESENTE PARA O FEITO EXECUTIVAO, desapensem-se, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
08/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:25
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:25
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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04/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 05:41
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:35
Outras Decisões
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14/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:02
Outras Decisões
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23/08/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 00:41
Decorrido prazo de JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:49
Decorrido prazo de JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:03
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 20:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSANE DANTAS DE ALMEIDA RAPOSO - CPF: *06.***.*48-81 (EMBARGANTE).
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12/05/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 13:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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