TJRJ - 0825709-96.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0825709-96.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: LILIAN CARLA DA SILVA HERDEIRO: MARIA EDUARDA DA SILVA BALBINO, C.
M.
D.
S.
B., A.
E.
D.
S.
B.
RESPONSÁVEL: ISMAEL DA SILVA BALBINO JUNIOR RÉU: ENEL BRASIL S.A Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Ademais, a Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (Art.99, § 2º do CPC).
Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, com a relação dos bens declarados, inclusive se for isento; bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de julho de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
07/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:41
Outras Decisões
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28/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de LILIAN CARLA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 04:03
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ROSA MARINA FERREIRA COSTA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0825709-96.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN CARLA DA SILVA RÉU: ENEL BRASIL S.A Certifico que a réplica de índice 142988430é tempestiva.
Em provas.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
FLAVIO SILVA PERFEITO -
22/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:58
Outras Decisões
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12/07/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:52
Outras Decisões
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27/05/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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