TJRJ - 0803753-46.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 12/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803753-46.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA DA SILVA MARCILIO RÉU: BANCO MASTER S.A.
DECISÃO 1 - Defiro JG. 2 - A busca pela solução consensual dos conflitos prevista no artigo 3°, (sec) 3°, do CPC não impõe uma regra rígida, pela qual seja obrigatória a designação da audiência preliminar do artigo 334 daquele Código.
Na interpretação da lei, deve o magistrado se ater a outros princípios, dentre os quais o da razoável duração do processo e contraditório efetivo.
A experiência desde a vigência do novo CPC tem demonstrado baixo índice de acordos naquele novo modelo, o que não justifica seu desmerecimento, mas indica que o intento do legislador somente será atingido gradualmente, com a mudança da cultura jurídica atual.
Até lá, o processo, como forma de pacificação dos conflitos, será mais efetivo mediante a análise da conveniência da designação da audiência preliminar à luz do caso concreto.
Assim, certo é que a dispensa da designação daquela audiência permite um melhor fluxo dos processos em andamento, cabendo salientar que a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase do processo.
Deixo, portanto, de designá-la.
Cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, na forma do artigo 335, III, do CPC.
Com a resposta nos autos, ao autor em réplica, no mesmo prazo (15 dias), especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Queimados/RJ, 21 de agosto de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
21/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILZA DA SILVA MARCILIO - CPF: *56.***.*93-00 (AUTOR).
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19/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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