TJRJ - 0925069-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0925069-30.2025.8.19.0001.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SERGIO DA SILVA LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1) À parte autorapara regularizar sua representação processual no prazo de 05 dias, sob pena de aplicaçãodos consectáriosdo art. 76, (sec) 1º, I, CPC. 2) Intime-se a parte autora para, em 15 dias, juntar aos autos cópia dos(as): - últimos 3 contracheques; - extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 últimos meses (ou informação de que não os possui); - últimas 3 declarações de imposto de renda, de forma integral, ou, caso seja isenta, o documento correspondente, fornecido pelo site da Receita Federal (Situação das Declarações IRPF), que informa que o seu nome não consta na base de dados.
Decorrido o prazo sem manifestação ou cumprida apenas parcialmente, fica, desde já indeferida a gratuidade, caso em que a autora, independentemente de nova conclusão, deverá ser intimada para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Não pagas as custas, conclusos para sentença, sendo incabível a intimação pessoal.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025 MEISSA PIRES VILELA Juíza de Direito -
14/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:57
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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