TJRJ - 0813008-91.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA VENANCIO em 03/09/2025 23:59.
-
31/08/2025 19:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0813008-91.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR SILVA DE MIRANDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ID 213177857-Na forma do artigo 513 §2º do CPC/15, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Não efetuado o pagamento, intime-se o exequente para se manifestar, antes da prática de qualquer ato executivo, sobre a possiblidade e eficiência de adoção do procedimento do protesto do título judicial definitivo, determinando que se manifeste expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do art. 517 do NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016, conforme determinado pelo AVISO 14/2017.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 4 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto -
08/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:46
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de LARAH DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:50
Recebidos os autos
-
08/05/2025 08:50
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 21:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
04/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de LARAH DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA VENANCIO em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de LARAH DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA VENANCIO em 05/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:30
Outras Decisões
-
20/06/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA VENANCIO em 16/02/2024 23:59.
-
26/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:11
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2023 23:59.
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09/06/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/05/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 18:59
Juntada de Petição de contracheque
-
16/05/2023 18:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2023 18:58
Juntada de Petição de contracheque
-
16/05/2023 18:58
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
16/05/2023 18:57
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
16/05/2023 18:56
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
16/05/2023 18:56
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
16/05/2023 18:55
Juntada de Petição de contracheque
-
16/05/2023 18:54
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
16/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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