TJRJ - 0804854-68.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de FORTE PORCELANATO BR LTDA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de JOSIAS FRANCO DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804854-68.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/04/2025 15:51:37 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSIAS FRANCO DOS SANTOS RÉU: FORTE PORCELANATO BR LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 22:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 22:05
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 22:05
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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20/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:22
Juntada de Petição de informação
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11/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 11:19
Expedição de Informações.
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 12:15
Expedição de Informações.
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30/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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