TJRJ - 0848877-42.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de SIMONE CAETANO em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0848877-42.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE CAETANO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, a parte autora deixou de cumprir o despacho de ID. 220177430 não apresentando as faturas já vencidas até a presente data e respectivos comprovantes de pagamento, bem como deixando de comprovar a qualidade de consumidora do serviço, tornando-se imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
27/08/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/08/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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