TJRJ - 0814249-32.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 02:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0814249-32.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANY CRISTINI DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
25/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:06
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 11:06
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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14/07/2025 13:40
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 11:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/07/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2025 15:23
Juntada de Petição de outros anexos
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08/07/2025 20:37
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 17:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:34
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 11:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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22/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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