TJRJ - 0814568-67.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814568-67.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISE DE SOUZA VICTOR DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto - 
                                            
14/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2025 22:48
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2025 20:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/06/2025 20:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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