TJRJ - 0802942-84.2025.8.19.0003
1ª instância - Capital 9º Nucleo de Justica 4.0 - Detran
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de BENEDITO BARTOLOMEU em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 9º Núcleo de Justiça 4.0 - DETRAN Avenida Erasmo Braga, 115, Fórum, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0802942-84.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO BARTOLOMEU RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Instado a efetuar o pagamento, o autor alegou equívoco na distribuição do processo, acreditando que não haveria custas processuais por pensar que a Justiça 4.0 teria tramitação no rito de Juizado Fazendário para todos, o que não é correto e não se aplica ao autor que ingressou inicialmente com a ação em Comarca onde não existe Juizado Fazendário.
Assim, considerando que instado a efetuar o recolhimento, não o fez, deve ocorrer o cancelamento da distribuição do feito, conforme disposição do art. 290 do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil.
PROCEDA-SE AO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO nos termos do art. 290 do mesmo diploma legal.
Sem honorários.
A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290 do CPC em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, pois bastaria efetuar o pagamento e o processo teria seu curso normal.
Precedentes jurisprudenciais desde Tribunal e, inclusive, do STJ.
P.I.
Transitado em julgado, cumpram-se as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
25/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 11:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 22:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 23:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de LAURINE BRANDEBURSKI RAMOS em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 12:32
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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