TJRJ - 0815423-84.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0815423-84.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKA HERMINIA DE OLIVEIRA BASTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art.300, do NCPC.
Além disso, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme art.298, (sec)3º, do NCPC.
No caso dos autos, o postulado pela parte autora não deve ser determinado em cognição sumária, em sede de tutela provisória, exigindo, ao contrário, cognição exauriente, considerando tratar-se o bloqueio de decisão judicial.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de tutela provisória.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
VOLTA REDONDA, 21 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
21/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 13:00
Audiência Conciliação designada para 21/10/2025 14:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
21/08/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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