TJRJ - 0805669-98.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:17 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 01:56 Decorrido prazo de BRUNO LEZAMA DE MELLO em 10/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 10:39 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            09/09/2025 14:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/09/2025 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 19:25 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            27/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0805669-98.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO LEZAMA DE MELLO RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
 
 A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
 
 Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
 
 Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
 
 Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            25/08/2025 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 12:43 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/08/2025 12:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 07:47 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            16/08/2025 01:51 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            11/08/2025 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 11:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2025 00:22 Decorrido prazo de BRUNO LEZAMA DE MELLO em 13/06/2025 23:59. 
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                                            15/06/2025 00:22 Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 13/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 11:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/05/2025 00:19 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 16:54 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            20/05/2025 01:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 01:03 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/05/2025 01:03 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            20/05/2025 01:03 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 11:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS 
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                                            30/04/2025 11:55 Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            30/04/2025 11:55 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            30/04/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 19:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/04/2025 09:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/03/2025 14:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/03/2025 14:19 Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            17/03/2025 14:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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