TJRJ - 0830522-90.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 09:53
Baixa Definitiva
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13/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:53
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de WESLEY ANDRE PAIVA RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830522-90.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY ANDRE PAIVA RODRIGUES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que a parte autora reside em bairro que não pertence à competência deste Juizado, Bangu.
Assim, na forma do enunciado 2.2.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor, há de reconhecer-se a incompetência territorial.
Poderá a parte autora, se assim desejar, ajuizar a demanda no Juízo competente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Retire-se o feito de pauta.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/12/2024 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/11/2024 15:36
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/11/2024 09:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/11/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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