TJRJ - 0008820-15.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:03
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Considerando, que a Constituição Federal de 1988 assegura, no capítulo inerente aos direitos e deveres individuais e coletivos, artigo 5°, LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Deste modo, com o advento do texto constitucional, não basta a simples afirmação da parte de que não está em condições de arcar com despesas do processo e os honorários de advogado para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, sendo necessária à comprovação da insuficiência de recursos.
Assim, para análise da gratuidade de justiça, venham aos autos os 3 (três) últimos comprovantes do IR, na íntegra, ou declaração de isento extraída do site da receita federal, dos últimos três anos, bem como os 3 últimos contracheques e/ou outros comprovantes de rendimentos atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Findo o prazo acima assinalado, certifique-se e voltem conclusos. -
12/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:27
Conclusão
-
12/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 18:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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