TJRJ - 0805764-51.2022.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de ARMANDO AVELINO MARTINS PEREIRA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de FLÁVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA BORGES em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de TAMIRA GONCALVES VALE em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de LYDIELLE CARLA DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
21/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0805764-51.2022.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ANGRA SHOPPING CENTER RESPONSÁVEL: ELISANGELA RETAMIRO BAR RÉU: QUARTZO ADMINISTRACAO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA ESPÓLIO: ESPÓLIO DE CARLOS BAR 1) Trata-se de ação de ação de cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO ANGRA SHOPPING CENTER em face de ESPÓLIO DE CARLOS BAR e QUARTZO ADMINISTRAÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA.
Acordo realizado entre o autor e o réu Espólio de Carlos Bar.
Considerando que as partes são capazes e que se trata de direitos disponíveis, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO do id. 209533036realizada entre o autor e o réu Espólio de Carlos Bar para que surtam seus efeitos legais, e em consequência, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito na forma do art. 487, III, alínea "b", do CPC/15.
Honorários advocatícios o acordado ou conforme disposto no art. 90, parágrafo 2º do referido diploma legal.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC/15.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 2) Em relação à ré Quartzo Administração, Compra e Venda de Imóveis LTDA, o autor requereu a desistência da ação, conforme id. 213607963, o que deve ser acolhido, eis que esta ré sequer foi citada.
Diante do exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC e condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais, mas sem honorários advocatícios, eis que não houve sequer a citação da ré.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a regularidade das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 11 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
16/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 13:34
Extinto o processo por desistência
-
16/08/2025 13:34
Homologada a Transação
-
07/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LYDIELLE CARLA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FLÁVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA BORGES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de TAMIRA GONCALVES VALE em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA BORGES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de FLÁVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de TAMIRA GONCALVES VALE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de LYDIELLE CARLA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/03/2025 15:49
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA BORGES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de FLÁVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de TAMIRA GONCALVES VALE em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de LYDIELLE CARLA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
13/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:21
Apensado ao processo 0800665-32.2024.8.19.0003
-
17/04/2024 15:20
Desapensado do processo 0800665-32.2024.8.19.0003
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA BORGES em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de FLÁVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de TAMIRA GONCALVES VALE em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de LYDIELLE CARLA DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA BORGES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de FLÁVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de TAMIRA GONCALVES VALE em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de LYDIELLE CARLA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 21:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de FLÁVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA BORGES em 25/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2023 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de LYDIELLE CARLA DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de FLÁVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA BORGES em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 13:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/05/2023 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/05/2023 13:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/05/2023 13:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/05/2023 13:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:05
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA BORGES em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:05
Decorrido prazo de FLÁVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:05
Decorrido prazo de LYDIELLE CARLA DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:28
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/12/2022 13:31
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 22:46
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 22:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:35
Distribuído por sorteio
-
05/12/2022 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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