TJRJ - 0812360-15.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:31
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2025 15:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/09/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE NEREU DOS SANTOS XAVIER em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE MAURO BLANCO PEREIRA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0812360-15.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OFFICE LOKAR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA RÉU: LANSID EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 18 de setembro de 2025, às 15:20 horas.
Considerando o retorno programado das atividades presenciais ao TJ-RJ, a audiência será presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré no endereço indicado pelo autor na petição de ID 135166854, por oficial de justiça (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
Ficam as partes cientes de que, caso pretendam participação no ato processual, deverão estar obrigatoriamente acompanhadas de advogado regulamente constituído nos autos, e que a ausência injustificada ao ato caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, que será sancionada com multa (art. 334, (sec) 8º, CPC/2015).
As partes ficam cientes também que não estão obrigadas a comparecer ao ato pessoalmente, desde que constituam advogado ou representante por meio de procuração com poderes específicos especiais para negociar e transigir (art. 334, (sec) 10º, do CPC).
Uma vez que não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e que não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Ficam por fim advertidas as partes de que: (a) Nos termos do art. 3º, inciso II, do Ato Normativo Conjunto nº 112/2015, não será admitida a apresentação de documentos e petições físicas para juntada aos autos eletrônicos na audiência de conciliação, devendo a parte interessada promover a prévia juntada eletrônica de todos os documentos necessários à sua representação na audiência (procuração, substabelecimento, carta de preposição etc.); e (b) Não será admitida a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória a ser desempenhada na audiência pelo conciliador, que não estará autorizado a NÃO consignar em ata qualquer tipo de pleito estranho à efetiva redução a termo do acordo efetivamente celebrado.
Todos os demais requerimentos deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, oportunidade em que serão decididos.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
19/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 19:49
Audiência Conciliação designada para 18/09/2025 15:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/07/2025 19:52
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ANDRE NEREU DOS SANTOS XAVIER em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:04
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 11:40 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/07/2024 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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19/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 19:40
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 11:40 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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30/04/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ANDRE NEREU DOS SANTOS XAVIER em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE MAURO BLANCO PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 19:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OFFICE LOKAR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-38 (AUTOR).
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01/08/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 00:30
Decorrido prazo de OFFICE LOKAR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 03/10/2022 23:59.
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16/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 08:10
Conclusos ao Juiz
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21/07/2022 08:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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