TJRJ - 0801323-11.2025.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0801323-11.2025.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUSA DE FIGUEIREDO PEREIRA RÉU: MUNICÍPIO DE PARACAMBI Defiro a justiça gratuita.
Anote-se.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar Audiência de Conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, II, do CPC.
Cite-se o réu, pessoalmente (art. 247, III, CPC), perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, (sec)3º, CPC), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 (trinta) dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
PARACAMBI, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
19/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:07
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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12/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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