TJRJ - 0919373-13.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0919373-13.2025.8.19.0001 AUTOR: CINTHIA NARA FAGUNDES DE JESUS RÉU: JUNIOR MINGA VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGO a desistência veiculada pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 485, VIII, CPC/15.
Custas na forma da Lei, suspenss ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
PRI.
Transitada em julgado e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
26/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:32
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL Processo nº 0919373-13.2025.8.19.0001 AUTOR: CINTHIA NARA FAGUNDES DE JESUS RÉU: JUNIOR MINGA VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ________________________________________________________ DESPACHO O documento de fls. possui presunção relativa de veracidade, (art. 99, §3°, CPC/15) e deve ser cotejado com outros elementos, conforme disposto no art. 99, §2°, CPC/15 e súmula 39, TJRJ.
Portanto, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, comprove o requerente por meio de documentação idônea (última anotação da CTPS, extratos bancários, última declaração de imposto de renda, último comprovante de remuneração) ou esclareça acerca dos seus meios de subsistência, que sua situação econômica é de insuficiência de recursos financeiros para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição na forma do art. 290, CPC/15.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
08/08/2025 20:44
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 20:36
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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08/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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