TJRJ - 0824293-24.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0824293-24.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DE SOUZA GOMES RÉU: BANCO BMG S/A A súmula nº 364 da jurisprudência predominante do TJRJ, limita os honorários em 3,5 salários mínimos para perícias contábeis de menor complexidade, in verbis: SÚMULA TJ Nº 364: Fixação de honorários de perícia contábil.
Mútuo bancário, Arrendamento mercantil ou cartão de crédito.
Menor complexidade. "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.".
Referência: Processo Administrativo nº. 0032466-23.2015.8.19.0000 - Julgamento em 20/03/2017- Relator: Desembargador Carlos Santos de Oliveira.
Votação unânime. (índice) No caso dos autos, entendo como razoável e proporcional a fixação de honorários periciais no valor de 3,5 salários mínimos, até porque se trata de apenas um contrato a ser analisado..
Isto posto, intime-se o i.perito a fim de que informe se concorda com a redução de seus honorários nesse patamar.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
06/06/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 02:45
Conclusos ao Juiz
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04/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 CERTIDÃO Processo: 0824293-24.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DE SOUZA GOMES RÉU: BANCO BMG S/A AO PERITO,SOBRE ID123399031 NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
ANGELA CRISTINA SOARES DE SOUZA -
22/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA PAULA CORREA BUSCH em 05/07/2024 23:59.
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07/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSÉ EDUARDO DE BARROS TOSTES em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ANA PAULA CORREA BUSCH em 01/12/2023 23:59.
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26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ANA PAULA CORREA BUSCH em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 00:41
Decorrido prazo de ANA PAULA CORREA BUSCH em 19/04/2023 23:59.
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30/03/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
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20/12/2022 23:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 14:25
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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