TJRJ - 0805651-14.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO CHAVES BREDER em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 13:47
Baixa Definitiva
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25/08/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:40
Juntada de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 06:27
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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20/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:39
Declarada incompetência
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18/08/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0805651-14.2025.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICAS UNIDAS ENERGIA LTDA RÉU: MUNICIPIO DE MAGE Certifico que: a) (X ) Observando as competências exclusivas do juízo, o endereço da parte autora/ré corresponde à área de competência deste juízo; b) (X ) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X ) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X ) a representação processual está correta; e) (X ) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) ( ) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h ( X) Procedi à pesquisa no D.C.P e PJe e não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. i) ( ) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz: ( ) Instruído corretamente com os documentos do art. 255, II do Código de Normas; ( ) Não instruído com os documentos previstos no art. 255 II do Código de Normas, assim venham na forma a seguir: 1-cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de próprio punho de que não declara. 2-do último comprovante de remuneração, 3-da última folha anotada da carteira de trabalho e 4-esclarecer acerca de seus meios de subsistência; j) ( X ) as custas iniciais: ( ) foram corretamente recolhidas; ( ) NÃO foram recolhidas, por tratar-se de ação acidentária na forma do p. único do art. 129 da Lei 8.213/1991; ( X ) foram recolhidas A MENOR, assim, venham na forma a seguir: A.
O.
J.
A. 1107-2 R$ 80,28 -
14/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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