TJRJ - 0923475-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 06:27
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0923475-78.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: BRUNO SERGIO ALVES DIAS RÉU: CHAVES SOCIEDADE IMOBILIARIA LTDA.
Conforme facultado pelo artigo 99, (sec) 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício e justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos, diante da declaração de isenta da parte autora: (1) as declarações de renda COMPLETAS dos três últimos exercícios financeiros; (2) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (3) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
14/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:44
Outras Decisões
-
13/08/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804762-31.2022.8.19.0202
Sul America Companhia de Seguro Saude
Easy Tour Agencia de Viagens LTDA - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2022 12:28
Processo nº 0926822-22.2025.8.19.0001
Banco Votorantim S.A.
Kleirton da Silva Lopes
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 17:19
Processo nº 0098857-10.2022.8.19.0001
Daute Estevan de Souza Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Marco Antonio Ribeiro da Fonte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2022 00:00
Processo nº 0813033-87.2023.8.19.0042
Monica Ismael Goncalves
Municipio de Petropolis
Advogado: Luana Siess de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 09:32
Processo nº 0848674-80.2025.8.19.0038
Michelle Mendes da Costa Gomes
Cielo S.A.
Advogado: Maria Roselandia Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2025 23:02