TJRJ - 0809071-30.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809071-30.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA ABRANTES RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Indefiro o pagamento de custas/taxa em parcelas.
A JG fora indeferida e mantida em Instância Superior.
Recolham-se custas/taxa em cinco dias, pena de extinção do processo - artigo 290, CPC 2 - O Tema 1.150 do STJ consolidou o entendimento de ser o prazo prescricional decenal, previsto no artigo 205, Código Civil, tendo por termo inicial a data que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Assim sendo, conforme reiteradas decisões do TJRJ, o termo inicial é a data do saque em razão da aposentadoria.
Esclareça a autora, vez que se aposentou em 28/09/2001, conforme doc de id 144356089, na forma do artigo 487, parágrafo único, CPC.
Prazo de dez dias. 3 - Conclusos.
BARRA MANSA, 13 de agosto de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:58
Outras Decisões
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13/08/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:56
Expedição de Informações.
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14/03/2025 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA APARECIDA DE ALMEIDA ABRANTES - CPF: *27.***.*00-00 (AUTOR).
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05/12/2024 16:48
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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