TJRJ - 0800517-65.2024.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:35
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de RAMINE SODRE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João da Barra Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra Rua São Benedito, 222, Centro, SÃO JOÃO DA BARRA - RJ - CEP: 28200-000 SENTENÇA Processo: 0800517-65.2024.8.19.0053 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAMINE SODRE OLIVEIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BECK COMERCIAL ELETRONICOS LTDA 1.
Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos. 2.
No mérito, assiste razão ao embargante, tendo em vista as alterações promovidas pela Lei 14.905/24.
Assim, acolho os embargos de declaração opostos para alterar o parágrafo da parte dispositiva da sentença que passará a constar da seguinte forma: "1) condenar as rés, em solidariedade, ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme dispõe o parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Os juros moratórios incidirão desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), à taxa legal, qual seja, a taxa SELIC, na forma do art. 406 do Código Civil, deduzindo-se a variação do IPCA do período (art. 406, (sec) 1º, do CC).
Caso a soma dos índices resulte negativa em algum período, aplicar-se-á 0% para evitar a redução do valor principal (art. 406, (sec) 3º, do CC e entendimento consolidado no AgRg no REsp 1300928-RS, STJ).
Não se admite a cumulação da SELIC integral com qualquer outro índice de atualização monetária, a fim de evitar a dupla contagem da inflação". 3.
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
SÃO JOÃO DA BARRA, 14 de agosto de 2025.
ENRIQUE DE NOVAIS SIQUEIRA FILHO Juiz Titular -
16/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 11:31
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de RAMINE SODRE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/10/2024 08:16
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 08:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 08:16
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 08:16
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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26/09/2024 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2024 13:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra.
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26/09/2024 13:20
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2024 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/09/2024 13:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra.
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19/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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14/04/2024 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2024 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2024 21:30
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra.
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14/04/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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