TJRJ - 0901009-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:22
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:22
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:04
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de TELMA NEVES DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
09/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2025 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 22:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2025 22:17
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2025 22:17
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0901009-27.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TELMA NEVES DE SOUZA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB 1) ID 196081441 - Carta precatória de citação da parte ré com resultado positivo. 2) Tendo em vista a citação regular da parte ré em 12.02.2025 (id 196081441) e sua ausência na audiência realizada em 13.03.2025 (Id 178224875), decreto a revelia da parte ré. 3) Remetam-se os autos ao juiz leigo para prolação do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
29/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:56
Outras Decisões
-
28/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:20
Juntada de carta
-
19/03/2025 12:55
Juntada de carta
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:51
Outras Decisões
-
13/03/2025 19:18
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 19:18
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/03/2025 19:18
Juntada de Ata da Audiência
-
07/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:09
Juntada de petição
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0901009-27.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TELMA NEVES DE SOUZA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB ID 156193346 - Ante o descumprimento injustificado da deprecata, renove-se a diligencia de citação por carta precatória, nos termos da decisão do id 142775510.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
22/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:34
Outras Decisões
-
13/11/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de TELMA NEVES DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:07
Juntada de petição
-
12/09/2024 14:24
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:15
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:19
Outras Decisões
-
09/09/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:20
Outras Decisões
-
05/09/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 10:52
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/09/2024 10:52
Juntada de Ata da Audiência
-
04/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 11:51
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/08/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0954781-02.2024.8.19.0001
Rinaldo Oliveira da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Hamille Fernandes Feitosa Guinter
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 14:26
Processo nº 0829783-20.2024.8.19.0208
Marcia da Silva
Associacao de Suporte Assistencial e Ben...
Advogado: Andre Esgoti Chimello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2024 13:29
Processo nº 0955163-29.2023.8.19.0001
Heloisa Silva Vieira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 11:04
Processo nº 0869723-51.2023.8.19.0038
Luiz Carlos Ferreira Contaifer
Banco Itau S/A
Advogado: Vania Brito Daudt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 16:09
Processo nº 0922201-16.2024.8.19.0001
Hugo Marques dos Santos
Associacao Educacional Nove de Julho
Advogado: Luiz Carlos Ferrari Goncalves Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 18:57