TJRJ - 0954603-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de DIEGO MARTIGNONI em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 18/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:40
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0954603-53.2024.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO LUIZ DA CRUZ NETO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO
Vistos.
Trata-se deapelação interpostaem face dasentençaque extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento noart. 485 do Código de Processo Civil.
Nos termos do (sec) 7º do referidoartigo, competeao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à possibilidade de retratação.
No caso emapreço,não há motivos que justifiquemaalteração dadecisão proferida, umavez que restaram configurados os requisitos legais paraaextinção do feito, conforme fundamentação já expostanasentença.Ausente qualquer fato novo ou vícioaensejar revisão do julgado,mantenho integralmenteasentençaanteriormente proferida, por seus próprios fundamentos.
Decorrido o prazo paraeventual manifestação, remetam-se osautosao Egrégio Tribunal de Justiçapararegular processamento daapelação.
Intime-se.
Cumpra-se. id 215843243: Ciente.
Rio de Janeiro,22 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUE Juiz de Direito -
22/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:58
Outras Decisões
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20/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de DIEGO MARTIGNONI em 08/08/2025 23:59.
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20/07/2025 22:03
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:58
Indeferida a petição inicial
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06/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de DIEGO MARTIGNONI em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:53
Embargos de declaração não acolhidos
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17/03/2025 17:39
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:16
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 20:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO LUIZ DA CRUZ NETO - CPF: *57.***.*22-67 (AUTOR).
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27/01/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 05:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:11
Declarada incompetência
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21/11/2024 16:47
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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