TJRJ - 0802921-37.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:05
Outras Decisões
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12/09/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de TATIANE PASSALINI DE ALMEIDA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 18:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 18:35
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 18:35
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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16/07/2025 13:26
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/07/2025 13:26
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 14:59
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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